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GESTÃO FISCAL

Lei Complementar nº 101/2000 – art. 48
Faça sua doação para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na declaração do imposto de renda

Social - 25 de Fevereiro de 2023 - 11:44:35


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O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do nosso município está apto a receber, entre outras: doações dedutíveis do imposto de renda, rendimento de aplicações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, multas por infrações administrativas; as quais serão investidas a partir da deliberação do CMDCA.

Uma das formas de contribuir para o Fundo é destinar até 3% do imposto de renda no ato da declaração, sem nenhuma perda financeira.

As doações podem ser feitas por pessoas físicas e empresários.

Parte da sua contribuição do IR pode ser destinada diretamente para projetos que impactam a vida de crianças, adolescentes e idosos de São João do Arraial, na conta 43200-8 da agência 2048-6 do banco do Brasil.
Através do Imposto Solidário, mecanismo de incentivo a políticas públicas, você contribui diretamente ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Participe e apoie as políticas públicas do nosso município!